
Objetivo do Seguro:
O Seguro Garantia foi desenvolvido para empresa que precisa garantir o cumprimento de uma obrigação contratual, seja ela de construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços.
Há também uma modalidade de seguro que tem por objetivo garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador do crédito no contrato principal, conforme os termos da apólice.
Documentações respectivas a cada finalidade:
• Solicitar uma cotação
Documentação mínima necessária:
- Carta do TOMADOR (sua empresa, a que presta serviços) solicitando o seguro, com as informações: prazo, valor do seguro, nome, CNPJ e endereço completo com CEP do(s) SEGURADO(S) (o dono do contrato que necessita dos serviços prestados, o beneficiário)
- Em caso de concorrência/licitação (Bid-Bond) - cópia do edital, acompanhada da minuta do contrato
- Em caso de contrato ganho (Performance Bond) - cópia da minuta devidamente preenchida ou do contrato devidamente assinado
- Em caso de garantia aduaneira, é necessário apresentar o Termo de Responsabilidade e Declaração Simplificada de Importação - DSI
• Contratar o Seguro Garantia
Documentação mínima necessária:
- Aceitação da cotação pelo TOMADOR
- Condições Contra Garantia, assinadas e respectivas firmas reconhecidas nos casos em que seja a primeira apólice de Seguro Garantia emitida de sua empresa (TOMADOR) com o Banco do Brasil
- Comprovante de pagamento do seguro
• Cadastrar-se como TOMADOR junto ao IRB - Brasil Re, por meio do Banco do Brasil
Sua empresa (TOMADOR) somente poderá contratar o Seguro Garantia se estiver com o cadastro atualizado junto ao IRB - Brasil Re. Documentação mínima necessária:
- Ficha do TOMADOR preenchida e assinada
- Ficha do Acionista preenchida e assinada
- Contrato Social ou Estatuto Social
- Última alteração contratual ou ata da última AGO/AGE
- Cópia autenticada da certidão de ação cível em andamento, validade de 90 dias
- Balanços dos três últimos exercícios, acompanhados das Demonstrações Financeiras, devidamente assinados
- Balancete semestral ou posterior
Outras documentações para o cadastramento, se for o caso:
- O sócio majoritário for pessoa jurídica é necessário encaminhar os mesmos documentos para o cadastramento do TOMADOR, pois também será cadastrado
- Demonstrações Financeiras acompanhadas de parecer dos auditores independentes ou parecer de um contador (informar n.º do CRC), independentemente da forma de constituição da empresa (Ltda. ou S/A), se sua empresa tiver patrimônio líquido igual ou superior a R$ 3 milhões
• Recadastrar-se como TOMADOR junto ao IRB - Brasil Re, por meio do Banco do Brasil Documentação mínima necessária:
- Balanço Patrimonial do último exercício, acompanhado das Demonstrações Financeiras
- Última alteração contratual ou ata da última AGO/AGE
- Cópia autenticada da certidão de ação cível em andamento, validade de 90 dias
- Ficha do TOMADOR preenchida e assinada
- Ficha do Acionista preenchida e assinada
- Balancete semestral ou posterior
Outras documentações para o cadastramento, se for o caso:
- O sócio majoritário for pessoa jurídica é necessário encaminhar os mesmos documentos para o cadastramento do TOMADOR, pois também será cadastrado
- Sua empresa tiver patrimônio líquido igual ou superior a R$ 3 milhões deverá apresentar as Demonstrações Financeiras acompanhadas de parecer dos auditores independentes ou parecer de um contador (informar n.º do CRC), independentemente da forma de constituição da empresa (Ltda. ou S/A)
Para contratar ou conhecer mais informações desse produto, procure qualquer agência do Banco do Brasil ou seu corretor de seguros. Se preferir, ligue para nossa Central de Atendimento aos Clientes 0800 729 7000 ou para a Central de Atendimento aos Deficientes Auditivos 0800 729 0088.
Um produto da Companhia de Seguros Aliança do Brasil, comercializado pela BB Corretora de Seguros e Administradora de Bens S.A.
Processo SUSEP nº 10.003017/01-08
CNPJ 28.196.889/0001-43
O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.
Modalidades:
São diversas modalidades de coberturas para atender às necessidades de cada empresa:
Garantia do licitante (BID BOND)
Garante indenização caso o TOMADOR adjudicatário se recuse a assinar o contrato principal, nas condições propostas, dentro do prazo estabelecido no edital de licitação.
Garantia do construtor, do fornecedor e do prestador de serviços
Garante indenização pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo TOMADOR em contrato de construção, fornecimento ou prestação de serviços.
Garantia de adiantamento de pagamento
Garante indenização pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo TOMADOR em relação aos adiantamentos concedidos pelo SEGURADO, que não tenham sido liqüidados na forma prevista no contrato principal.
Garantia de retenção de pagamento
Garante indenização pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo TOMADOR devido à substituição de retenções de pagamento previstas no contrato principal.
Garantia de perfeito funcionamento
Garante indenização pelos prejuízos decorrentes de disfunção de equipamento fornecido ou executado pelo TOMADOR ao SEGURADO na forma prevista no contrato principal.
Garantia imobiliária
Garante indenização pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento do TOMADOR em relação às obrigações assumidas no contrato de construção de edificações ou conjunto de edificações de unidades autônomas alienadas durante a execução da obra.
Garantia aduaneira
Garante indenização para o cumprimento das obrigações do TOMADOR vinculadas ao Termo de Responsabilidade a que se refere o Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, em conformidade com as Instruções Normativas da Secretaria da Receita Federal sobre o assunto.
Vantagens:
• Possui menor custo em relação à garantia alternativa: fiança bancária
• Garante não apenas a simples indenização do SEGURADO em caso de sinistro, mas sim o cumprimento do contrato
• Não afeta a linha de crédito bancário do contratado (TOMADOR), ou seja, o valor garantido na apólice não compromete o limite de crédito do TOMADOR no Banco
• Facilita uma negociação entre o SEGURADO e TOMADOR no caso de divergências na ocorrência de eventual sinistro
Sinistro:
Em caso de sinistro, ligue para nossa Central de Atendimento aos Clientes 0800 729 7000 ou para a Central de Atendimento aos Deficientes Auditivos 0800 729 0088.
Condições Contratuais:
Consulte o texto completo das Condições Contratuais do Seguro Garantia.
Caso não tenha o Acrobat Reader faça o download aqui.