
Objetivo do Seguro:
Imagine se os seus implementos e/ou equipamentos e/ou máquinas e/ou silos forem danificados em conseqüência de acidente. Ou ainda, se forem roubados ou incendiados. Esses e outros imprevistos podem causar transtornos que significam perda de dinheiro para o produtor rural. O Seguro Ouro Implementos Agrícolas garante a proteção para os seus bens relacionados às atividades agrícola, pecuária, aqüícola ou florestal, que não tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural.
Esse produto está disponível em qualquer agência do Banco do Brasil. Para mais informações, fale com seu gerente, ligue para nossa Central de Atendimento aos Clientes 0800 729 7000 ou para a Central de Atendimento aos Deficientes Auditivos 0800 729 0088.
Um produto da Companhia de Seguros Aliança do Brasil, comercializado pela BB Corretora de Seguros e Administradora de Bens S.A.
Processo SUSEP nº 15414.004317/2004-62
CNPJ 28.196.889/0001-43
O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.
Coberturas:
Principais:
• Incêndio de qualquer origem
• Queda de raio dentro de área do terreno onde estiverem localizados os bens segurados
• Explosão de qualquer natureza onde quer que o evento tenha sido originado
• Desmoronamento total ou parcial do imóvel, no qual se localizem os bens segurados, considerando-se parcial somente quando houver desmoronamento de parede ou de quaisquer outros elementos estruturais, como: coluna, viga e laje, e desde que provoquem danos diretos aos bens segurados
• Alagamento conseqüente de aguaceiro, tromba d'água, chuva e ruptura ou transbordamento de reservatórios, adutoras, encanamentos ou canalizações
• Roubo, furto qualificado dos bens segurados, desde que ocorridos dentro do terreno onde estiverem operando e não tenham sido praticados por empregados ou prepostos do segurado
• Vendaval, granizo, furacão, ciclone e tornado
vendaval: ventos com velocidade igual ou superior a 15 m/s ou 54 km/h. Em caso de não ser comprovada a velocidade do vento, admite-se a evidência de danos de proporções comparáveis em outros bens, na mesma localidade
• Queda ou impacto de aeronave e impacto de veículos terrestres
- queda de aeronave: queda ou impacto de aeronave propriamente dita e de quaisquer engenhos aéreos ou espaciais, bem como de quaisquer outros objetos que sejam partes integrantes dela ou por ela conduzidas
- veículo terrestre: aquele que circula em terra ou sobre trilhos
• Danos materiais aos bens segurados, decorrentes de quaisquer outros acidentes de causa externa, exceto aqueles expressamente excluídos na Cláusula - Riscos Excluídos
Amplitude da cobertura:
• Equipamentos estacionários (fixos): a cobertura está limitada ao endereço de risco
• Equipamentos móveis: a cobertura estende-se aos canteiros de obra, considerando-se também como tais, propriedades agrícolas e/ou locais de guarda, assim como a sua transladação fora de tais locais, por autopropulsão ou qualquer meio de transporte adequado, exceto por helicópteros
Vantagens:
• Preços competitivos
• Parcelamento do prêmio (custo do seguro) em até 7 vezes
• Débito automático do prêmio em conta corrente, na data de sua preferência
• Dispensa de vistoria prévia
• Isenção de I.O.F. (Imposto sobre Operações Financeiras)
Sinistro:
Em caso de sinistro, ligue para nossa Central de Atendimento aos Clientes 0800 729 7000 ou para a Central de Atendimento aos Deficientes Auditivos 0800 729 0088.
Condições Contratuais:
Consulte o texto completo das Condições Contratuais do Seguro Ouro Implementos Agrícolas.
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